A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) conquistou mais uma vitória judicial no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). O processo, movido pelo Sindicato dos Auditores Fiscais Tributários Estaduais da Paraíba (Sindifisco-PB), buscava obrigar a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) a designar servidor específico para acompanhar inspeções técnicas em repartições fiscais.
Na defesa do Estado, atuaram o Procurador-Geral, Fábio Brito Ferreira, e o Procurador do Estado, Carlos Arthur de Almeida Baptista Ferreira Pereira, responsável pela sustentação oral durante o julgamento do mandado de segurança impetrado contra o Secretário da Fazenda, Marialvo Laureano, e apreciado pela Seção Especializada Cível do TJ-PB, que denegou a segurança por unanimidade.
Durante sua manifestação, a PGE-PB demonstrou que: a via escolhida pelo sindicato — o mandado de segurança coletivo — era inadequada para tutelar direito difuso, como condições estruturais de prédios públicos; a própria Administração já havia adotado providências, investindo quase R$ 50 milhões em melhorias na infraestrutura da SEFAZ, incluindo a construção de uma nova sede; não havia direito líquido e certo a ser protegido, já que contratos de manutenção predial estavam em vigor; e que o uso repetitivo de ações semelhantes configurava abuso do direito de ação e tentativa de pressão política contra a Administração.
O Procurador do Estado, Carlos Arthur de Almeida Baptista Ferreira Pereira, ressaltou em sua sustentação:
“O mandado de segurança não pode ser transformado em atalho para demandas políticas. Quando não há direito líquido e certo, a única resposta possível é a denegação da ordem.”
Já o Procurador-Geral do Estado, Fábio Brito Ferreira, destacou que a decisão “representa mais um passo importante para assegurar segurança jurídica, proteger o interesse público e coibir o uso indevido do Poder Judiciário como instrumento de pressão política”.