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PGE-PB convoca credores de precatórios do Estado da Paraíba para celebração de acordos diretos

A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) convoca os credores de precatórios do Estado da Paraíba interessados em celebrar acordos diretos para o recebimento de seus créditos, nos termos do Edital nº 01/2026, publicado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A iniciativa tem como objetivo agilizar o pagamento dos precatórios, reduzir o estoque de dívidas judiciais do Estado e ampliar a efetividade da política de conciliação, em conformidade com a legislação vigente e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do próprio TJPB.

Podem manifestar interesse os titulares originais de precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, bem como seus sucessores “causa mortis” e cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do processo de origem até a data de publicação do edital.

O requerimento padrão para celebração de acordo direto, acompanhado da documentação exigida, deverá ser protocolizado no período de 2 de fevereiro a 6 de março de 2026, exclusivamente por meio do site da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (www.pge.pb.gov.br). Propostas apresentadas fora do prazo ou em desacordo com as exigências do Edital serão liminarmente indeferidas. Confira o Edital: Edital TJPB N 01 – Precatórios.

Os acordos diretos serão celebrados mediante redução de 40% sobre o valor atualizado do crédito, independentemente do ano de inscrição do precatório, conforme previsto na Lei Estadual nº 10.495/2015, no Decreto nº 36.146/2015 e nas resoluções aplicáveis.

Entre os documentos obrigatórios a serem apresentados estão: requerimento padrão de acordo (Anexo I do edital), devidamente assinado pela parte e por seu advogado; documentos de identificação do credor; comprovação de habilitação de herdeiros e formal de partilha, quando se tratar de sucessão; instrumento de cessão de crédito, quando houver, com a devida comunicação ao TJPB; dados bancários do credor; procuração dos advogados habilitados nos autos do precatório ou, quando aplicável, procuração pública específica, outorgada há no máximo 60 dias.

O edital completo, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Fred Coutinho, encontra-se disponível no Diário da Justiça Eletrônico do TJPB, edição de 27 de janeiro de 2026.

A PGE-PB , por meio da Procuradoria de Passivos Judiciais (PROPAJ), será responsável pelo recebimento das propostas, análise jurídica dos pedidos e formalização dos acordos, atuando de forma integrada com o Tribunal de Justiça da Paraíba para assegurar segurança jurídica, transparência e celeridade ao procedimento.

Adriana Rodrigues - Jornalista Oficial da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba

Adriana Rodrigues - Jornalista Oficial da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba

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