O Governo do Estado da Paraíba, por meio da Medida Provisória nº 343, de 27 de maio de 2025, instituiu o Programa de Regularização de Débitos Fiscais – REFIS/PB 2025. A iniciativa tem como objetivo oportunizar aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, a regularização de débitos tributários e não tributários com condições especiais de pagamento, por meio de reduções significativas de multas e juros.
O programa abrange dívidas relacionadas ao ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2024, bem como créditos inscritos em dívida ativa não tributária, inclusive os judicializados. A adesão estará disponível no período de 1º de julho a 15 de agosto de 2025.
Os contribuintes poderão optar por diversas modalidades de parcelamento, com descontos que variam conforme o número de parcelas, chegando a:
Aplicável a créditos inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado, provenientes de órgãos e entidades como AGEVISA, EMPREENDER-PB, SUDEMA, PROCON-PB, TCE-PB, entre outros.
As condições são igualmente vantajosas:
A adesão deverá ser formalizada junto à Secretaria de Estado da Fazenda (para débitos de ICMS) ou à Procuradoria-Geral do Estado (para dívidas não tributárias), até o dia 15 de agosto de 2025, com homologação mediante o pagamento da primeira parcela ou da parcela única.
O REFIS/PB 2025 representa uma oportunidade única de regularização com condições excepcionais. Para mais informações, acesse o texto completo da Medida Provisória nº 343/2025 disponível aqui.