A Procuradoria Geral do Estado

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Programa de Regularização de Débitos – REFIS/PB 2025

O Governo do Estado da Paraíba, por meio da Medida Provisória nº 343, de 27 de maio de 2025, instituiu o Programa de Regularização de Débitos Fiscais – REFIS/PB 2025. A iniciativa tem como objetivo oportunizar aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, a regularização de débitos tributários e não tributários com condições especiais de pagamento, por meio de reduções significativas de multas e juros.

O programa abrange dívidas relacionadas ao ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2024, bem como créditos inscritos em dívida ativa não tributária, inclusive os judicializados. A adesão estará disponível no período de 1º de julho a 15 de agosto de 2025.

Condições Especiais para Débitos de ICMS:

Os contribuintes poderão optar por diversas modalidades de parcelamento, com descontos que variam conforme o número de parcelas, chegando a:

     
  • Redução de até 99% nas multas e juros para pagamento à vista;
  •  
  • Parcelamento em até 60 vezes, com reduções progressivas que variam de 97% a 50%, conforme a quantidade de parcelas escolhidas.

Regularização de Débitos Não Tributários:

Aplicável a créditos inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado, provenientes de órgãos e entidades como AGEVISA, EMPREENDER-PB, SUDEMA, PROCON-PB, TCE-PB, entre outros.

As condições são igualmente vantajosas:

     
  • Redução de até 50% para pagamento à vista;
  •  
  • Parcelamento em até 60 vezes, com descontos proporcionais de até 20%.

Benefícios do Programa:

     
  • Regularização facilitada de débitos fiscais e não fiscais;
  •  
  • Restabelecimento da regularidade das certidões e benefícios fiscais;
  •  
  • Prevenção de medidas judiciais e bloqueios;
  •  
  • Estímulo à retomada econômica e ao cumprimento das obrigações tributárias.

Como aderir:

A adesão deverá ser formalizada junto à Secretaria de Estado da Fazenda (para débitos de ICMS) ou à Procuradoria-Geral do Estado (para dívidas não tributárias), até o dia 15 de agosto de 2025, com homologação mediante o pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

O REFIS/PB 2025 representa uma oportunidade única de regularização com condições excepcionais. Para mais informações, acesse o texto completo da Medida Provisória nº 343/2025 disponível aqui.