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Consulte a Ordem de Pagamento

Acesse a lista cronológica e acompanhe a ordem de pagamento dos precatórios.

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O que é um precatório?

Precatório é uma ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário, após decisão judicial definitiva (transitada em julgado) contra o Poder Público — União, Estados, Distrito Federal ou Municípios — determinando que a Administração quite um valor devido ao credor.

O pagamento é realizado pela inclusão do valor no orçamento da entidade devedora, seguindo a ordem cronológica definida na Constituição Federal (art. 100).

Precatório Alimentar

São aqueles decorrentes de:
• Salários, vencimentos, proventos, pensões e benefícios previdenciários;
• Indenizações por morte ou invalidez.
Esses créditos têm prioridade de pagamento sobre os precatórios de natureza comum.

Quem tem direito à preferência no pagamento?

Segundo a Constituição Federal (art. 100, §§ 2º e 2º-A), têm prioridade no pagamento:

  • Credores com 60 anos ou mais, seja na data da expedição do precatório ou que completem essa idade posteriormente;
  • Portadores de doença grave, nos termos da lei;
  • Pessoas com deficiência, assim reconhecidas judicial ou administrativamente.

Limite da prioridade: no regime especial de precatórios vigente no Estado da Paraíba, o pagamento preferencial é limitado a até 5 vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor) fixada por lei pela entidade devedora. O valor excedente permanece na ordem cronológica geral.

Doenças que garantem prioridade

Conforme a Lei nº 7.713/1988 e legislação correlata, têm direito à prioridade os portadores das seguintes doenças:

Tuberculose ativa

Alienação mental

Esclerose múltipla

Neoplasia maligna (câncer)

Cegueira

Hanseníase

Paralisia irreversível e incapacitante

Cardiopatia grave

Doença de Parkinson

Espondiloartrose anquilosante

Nefropatia grave

Doença de Paget em estágio avançado

Contaminação por radiação

Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Hepatopatia grave

Moléstias profissionais

Sucessão no recebimento do precatório

Caso o credor venha a falecer após a expedição do precatório, seus herdeiros ou sucessores terão direito ao recebimento do valor, desde que se habilitem no processo judicial.

O pedido deve ser direcionado ao juízo da execução, sendo necessária a abertura do inventário para a correta partilha e liberação dos valores.

Como é feito o pedido do precatório?

O pedido é formulado no processo de execução, cabendo ao juiz encaminhar Ofício Requisitório ao Presidente do Tribunal competente.

No Estado da Paraíba, esse trâmite é feito exclusivamente pelo Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), conforme normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Resolução nº 18/2025/TJPB.

Como pedir o pagamento preferencial?

No site do Tribunal de Justiça da Paraíba está disponível o formulário eletrônico para solicitação de antecipação/preferência.

O interessado deve apresentar:

  • Documento de identidade autenticado (RG, CNH ou equivalente);
  • Laudo médico que comprove a doença grave ou documento que comprove a deficiência (se for o caso);
  • Procuração atual com firma reconhecida, caso o pedido seja feito por advogado.

Novo Regime de Pagamento

A Emenda Constitucional nº 109/2021 determinou que:

  • Estados, Distrito Federal e Municípios com precatórios em atraso devem quitá-los até 31 de dezembro de 2029, abrangendo os já vencidos e aqueles que vencerem até essa data.
  • Permanecem as regras constitucionais de ordem cronológica e preferência dos créditos alimentares e prioritários.

Ordem de Pagamento dos Precatórios (art. 100, CF)

  • Preferência especial – até 5 vezes o valor da RPV para idosos (60+), portadores de doença grave e pessoas com deficiência (no caso da Paraíba, devido ao regime especial).
  • Precatórios alimentares – pagos antes dos comuns, respeitando a ordem cronológica entre si;
  • Precatórios comuns – demais créditos contra o Poder Público, pagos em ordem cronológica de apresentação.