Acesse a lista cronológica e acompanhe a ordem de pagamento dos precatórios.
Precatório é uma ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário, após decisão judicial definitiva (transitada em julgado) contra o Poder Público — União, Estados, Distrito Federal ou Municípios — determinando que a Administração quite um valor devido ao credor.
O pagamento é realizado pela inclusão do valor no orçamento da entidade devedora, seguindo a ordem cronológica definida na Constituição Federal (art. 100).
São aqueles decorrentes de:
• Salários, vencimentos, proventos, pensões e benefícios previdenciários;
• Indenizações por morte ou invalidez.
Esses créditos têm prioridade de pagamento sobre os precatórios de natureza comum.
Segundo a Constituição Federal (art. 100, §§ 2º e 2º-A), têm prioridade no pagamento:
Limite da prioridade: no regime especial de precatórios vigente no Estado da Paraíba, o pagamento preferencial é limitado a até 5 vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor) fixada por lei pela entidade devedora. O valor excedente permanece na ordem cronológica geral.
Conforme a Lei nº 7.713/1988 e legislação correlata, têm direito à prioridade os portadores das seguintes doenças:
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Doença de Paget em estágio avançado
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Hepatopatia grave
Moléstias profissionais
Caso o credor venha a falecer após a expedição do precatório, seus herdeiros ou sucessores terão direito ao recebimento do valor, desde que se habilitem no processo judicial.
O pedido deve ser direcionado ao juízo da execução, sendo necessária a abertura do inventário para a correta partilha e liberação dos valores.
O pedido é formulado no processo de execução, cabendo ao juiz encaminhar Ofício Requisitório ao Presidente do Tribunal competente.
No Estado da Paraíba, esse trâmite é feito exclusivamente pelo Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), conforme normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Resolução nº 18/2025/TJPB.
No site do Tribunal de Justiça da Paraíba está disponível o formulário eletrônico para solicitação de antecipação/preferência.
O interessado deve apresentar:
A Emenda Constitucional nº 109/2021 determinou que: