A Procuradoria Geral do Estado

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Publicada no DOE, de 28 de agosto de 2024

 

 

Altera a Lei nº 9.004, de 30 de dezembro de 2009; a Lei Complementar nº 86, de 1º de dezembro de 2008; e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A Lei nº 9.004, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 7º-A. Para os fins do disposto no art. 5º desta lei, fazem jus ao recebimento de honorários:

I – em equivalência com os Procuradores do Estado em exercício na Procuradoria–Geral do Estado, os Procuradores do Estado que, no exercício de suas atribuições, estejam lotados em órgãos de Coordenação ou Assessoramento Jurídico de Secretarias de Estado ou Entidades da Administração Indireta; e,

II – em equivalência com Assessores e Assistentes Jurídicos, os servidores que tenham formação de nível superior em Direito e estejam lotados em órgãos de apoio jurídico da Procuradoria-Geral do Estado.” (NR)

Art. 2º Os cargos em comissão da Procuradoria-Geral do Estado de Coordenador Regional da Procuradoria Geral do Estado, de Coordenador Operacional da Procuradoria Militar, de Coordenador Operacional da Procuradoria do Domínio e de Secretário Executivo do Conselho de Procuradores, referidos no Anexo I da Lei Complementar nº 86, de 1º de dezembro de 2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 148, de 23 de março de 2018, ficam transformados nos termos do Anexo I desta Lei Complementar.

  • 1º Os demais cargos não mencionados no Anexo I desta Lei Complementar são mantidos com suas denominações atuais.
  • 2º A Lei Complementar nº 86, de 2008, passa a vigorar acrescida de um Anexo I-A, com a redação do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 3º Decreto do Poder Executivo poderá fixar desmembramentos dos departamentos internos da Procuradoria-Geral do Estado relacionados às atribuições do seu quadro de pessoal.

Art. 4º A reorganização fixada nesta Lei Complementar não poderá implicar em aumento de despesas ou impactos financeiros.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador

 

ANEXO I

Tabela de Cargos Alterados

 

Denominação Anterior

Cargo

Simbologia

Quantidade

Coordenador Regional da Procuradoria Geral do Estado

CAD-3

09

Coordenador Operacional da Procuradoria Militar

CAD-3

01

Coordenador Operacional da Procuradoria do Domínio

CAD-3

01

Secretário Executivo do Conselho de Procuradores

CAD-7

01

TOTAL

 

12

 

Denominação Nova

Cargo

Simbologia

Quantidade

Coordenador Operacional

CAD-3

09

Coordenador Operacional

CAD-3

01

Coordenador Operacional

CAD-3

01

Secretário Executivo do Conselho Superior e do Conselho Gestor

CAD-7

01

TOTAL

 

12

ANEXO II

Tabela de Atribuições de Cargos Comissionados

 

Nomenclatura

Atribuições

Procurador-Geral do Estado

Aquelas referidas para o cargo na parte normativa da Lei Complementar nº 86, de 1º de dezembro de 2008.

Procurador-Geral Adjunto do Estado

Aquelas referidas para o cargo na parte normativa da Lei Complementar nº 86, de 1º de dezembro de 2008.

Corregedor-Geral da Procuradoria-Geral do Estado

Aquelas referidas para o cargo na parte normativa da Lei Complementar nº 86, de 1º de dezembro de 2008.