A Procuradoria Geral do Estado

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 23 DE MARÇO DE 2018

 Publicada no DOE, de 24 de março de 2018

 

 

Dispõe sobre os cargos de Coordenador da Assessoria Jurídica e Assistente Jurídico no âmbito da Procuradoria Geral do Estado; define respectivas atribuições; altera a Lei Complementar nº 86, de 1º de dezembro de 2008 e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica convalidada a criação, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, nos termos da tabela anexa, de 41 (quarenta e um) cargos de Assistente Jurídico e 01 (um) cargo de Coordenador de Assessoria Jurídica, descritos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 86/2008, de provimento em comissão.

Art. 2º Os cargos de Assistente Jurídico e de Coordenador de Assessoria Jurídica, privativos aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, possuem caráter técnico, estando suas atividades relacionadas exclusivamente ao suporte e apoio aos Procuradores do Estado.

Art. 3º Compete ao Assistente Jurídico:

I — prestar apoio administrativo aos Procuradores do Estado;

II — realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como preparar informações por solicitação dos Procuradores do Estado;

III — elaborar minutas de peças jurídicas a serem submetidas aos Procuradores do Estado para sua aprovação e subscrição;

IV — retirar processos judiciais dos cartórios somente com a devida apresentação da portaria de designação.

Art. 4º É vedado ao Assistente Jurídico:

I — representar o Estado da Paraíba em qualquer foro ou Tribunal;

II — atuar em ações contra o Estado da Paraíba;

III — subscrever quaisquer peças ou pareceres jurídicos.

Art. 5º Compete ao Coordenador de Assessoria Jurídica:

I — planejar, organizar, coordenar e controlar a atuação dos Assistentes Jurídicos de acordo com as políticas e diretrizes da Procuradoria Geral do Estado e as orientações do Procurador Geral do Estado;

II — pronunciar-se sobre os assuntos pertinentes ao quadro de Assistentes Jurídicos, responsabilizando-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob sua coordenação;

III — analisar permanentemente, segundo critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral do Estado, o desempenho de cada Assistente Jurídico, objetivando a qualidade e constante elevação dos padrões exigidos pela Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único. As vedações referentes aos Assistentes Jurídicos estender-se-ão ao Coordenador de Assessoria Jurídica.

Art. 6º O número de Assistentes Jurídicos e Coordenadores de Assessoria Jurídica não poderá ultrapassar o limite estabelecido nesta Lei.

Art. 7º O art. 7º da Lei Complementar nº 86, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 02 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Procurador Geral do Estado ou pela maioria absoluta de seus membros.”

Art. 8º O inciso I do art. 15 da Lei Complementar nº 86, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“1 — Procurador do Estado de Classe Especial (SEJ-301) — 40 cargos;” (NR)

Art. 9º Fica alterada a nomenclatura e simbologia estabelecidas pelo Anexo I – Tabela de Criação de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 86, de 2008, nos seguintes termos:

I — o cargo de Corregedor-Geral da Procuradoria Geral do Estado passa a ter a simbologia CDS-3:

II — o cargo de Gerente Executivo das Procuradorias Especializadas passa a ter a nomenclatura de Coordenador das Procuradorias Especializadas e Simbologia CAD-2;

III — os cargos de Gerentes Operacionais e Regionais da Procuradoria Geral do Estado passam a ter as nomenclaturas de Coordenadores Operacionais e Regionais da Procuradoria Geral do Estado, todos com Simbologia CAD- 3;

IV — os cargos de Assistentes Jurídicos passam a ter Simbologia CAD-6.

Art. 10. Os cargos de Coordenador das Assessorias Jurídicas das Secretarias de Estado da Administração e da Secretaria de Estado da Receita, previstos no Anexo IV da Lei nº 8.186/2007, passam a ter a Simbologia CAD-3.

Art. 11. Fica criada, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, a Coordenadoria Operacional da Procuradoria de Licitações e Contratos Administrativos, com atribuição de análise de quaisquer questões atinentes às contratações realizadas pelo Estado da Paraíba, sejam estas contratações diretas ou precedidas de procedimentos licitatórios, emitindo pareceres e orientando juridicamente os Órgãos da Administração Estadual em matéria de sua competência.

I — fica criado 01 (um) cargo de Coordenador Operacional da Procuradoria de Licitações e Contratos Administrativos, Simbologia CAD-3;

II — ficam criados 06 (seis) cargos de Assistente Jurídico da Procuradoria de Licitações e Contratos Administrativos, Simbologia CAD-6.

Art. 12. Ficam criados 01 (um) cargo de Coordenador Operacional de Assessoria do Gabinete do Procurador-Geral Adjunto e 01 (um) cargo de Coordenador Operacional de Assessoria do Gabinete do Corregedor-Geral, ambos com simbologia CAD-3.

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições legais em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de março de 2018; 130º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

 

Anexo Único da Lei Complementar nº 148/2018

 

ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR Nº 86/2008

Tabela de Criação de Cargos de Provimento em Comissão

 

Cargo

Simbologia

Quantidade

COORDENADOR OPERACIONAL DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

CAD-3

01

COORDENADOR OPERACIONAL DE ASSESSORIA DO GABINETE DO PROCURADOR GERAL ADJUNTO

CAD-3

01

COORDENADOR OPERACIONAL DE ASSESSORIA DO GABINETE DO CORREGEDOR GERAL

CAD-3

01

COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

CAD-4

01

ASSISTENTE JURÍDICO DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

CAD-6

07

ASSISTENTE JURÍDICO DA CORREGEDORIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

CAD-6

02

ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

CAD-6

06

ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA DO DOMÍNIO

CAD-6

03

ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA TRABALHISTA

CAD-6

03

ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA

CAD-6

03

ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA DA FAZENDA

CAD-6

03

ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA JUDICIAL

CAD-6

03

ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA MILITAR

CAD-6

03

ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

CAD-6

03

ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

CAD-6

03

ASSISTENTE JURÍDICO DE COORDENADORIA REGIONAL

CAD-6

08