Publicada no DOE, de 24 de março de 2018
Dispõe sobre os cargos de Coordenador da Assessoria Jurídica e Assistente Jurídico no âmbito da Procuradoria Geral do Estado; define respectivas atribuições; altera a Lei Complementar nº 86, de 1º de dezembro de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica convalidada a criação, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, nos termos da tabela anexa, de 41 (quarenta e um) cargos de Assistente Jurídico e 01 (um) cargo de Coordenador de Assessoria Jurídica, descritos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 86/2008, de provimento em comissão.
Art. 2º Os cargos de Assistente Jurídico e de Coordenador de Assessoria Jurídica, privativos aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, possuem caráter técnico, estando suas atividades relacionadas exclusivamente ao suporte e apoio aos Procuradores do Estado.
Art. 3º Compete ao Assistente Jurídico:
I — prestar apoio administrativo aos Procuradores do Estado;
II — realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como preparar informações por solicitação dos Procuradores do Estado;
III — elaborar minutas de peças jurídicas a serem submetidas aos Procuradores do Estado para sua aprovação e subscrição;
IV — retirar processos judiciais dos cartórios somente com a devida apresentação da portaria de designação.
Art. 4º É vedado ao Assistente Jurídico:
I — representar o Estado da Paraíba em qualquer foro ou Tribunal;
II — atuar em ações contra o Estado da Paraíba;
III — subscrever quaisquer peças ou pareceres jurídicos.
Art. 5º Compete ao Coordenador de Assessoria Jurídica:
I — planejar, organizar, coordenar e controlar a atuação dos Assistentes Jurídicos de acordo com as políticas e diretrizes da Procuradoria Geral do Estado e as orientações do Procurador Geral do Estado;
II — pronunciar-se sobre os assuntos pertinentes ao quadro de Assistentes Jurídicos, responsabilizando-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob sua coordenação;
III — analisar permanentemente, segundo critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral do Estado, o desempenho de cada Assistente Jurídico, objetivando a qualidade e constante elevação dos padrões exigidos pela Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único. As vedações referentes aos Assistentes Jurídicos estender-se-ão ao Coordenador de Assessoria Jurídica.
Art. 6º O número de Assistentes Jurídicos e Coordenadores de Assessoria Jurídica não poderá ultrapassar o limite estabelecido nesta Lei.
Art. 7º O art. 7º da Lei Complementar nº 86, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 02 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Procurador Geral do Estado ou pela maioria absoluta de seus membros.”
Art. 8º O inciso I do art. 15 da Lei Complementar nº 86, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1 — Procurador do Estado de Classe Especial (SEJ-301) — 40 cargos;” (NR)
Art. 9º Fica alterada a nomenclatura e simbologia estabelecidas pelo Anexo I – Tabela de Criação de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 86, de 2008, nos seguintes termos:
I — o cargo de Corregedor-Geral da Procuradoria Geral do Estado passa a ter a simbologia CDS-3:
II — o cargo de Gerente Executivo das Procuradorias Especializadas passa a ter a nomenclatura de Coordenador das Procuradorias Especializadas e Simbologia CAD-2;
III — os cargos de Gerentes Operacionais e Regionais da Procuradoria Geral do Estado passam a ter as nomenclaturas de Coordenadores Operacionais e Regionais da Procuradoria Geral do Estado, todos com Simbologia CAD- 3;
IV — os cargos de Assistentes Jurídicos passam a ter Simbologia CAD-6.
Art. 10. Os cargos de Coordenador das Assessorias Jurídicas das Secretarias de Estado da Administração e da Secretaria de Estado da Receita, previstos no Anexo IV da Lei nº 8.186/2007, passam a ter a Simbologia CAD-3.
Art. 11. Fica criada, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, a Coordenadoria Operacional da Procuradoria de Licitações e Contratos Administrativos, com atribuição de análise de quaisquer questões atinentes às contratações realizadas pelo Estado da Paraíba, sejam estas contratações diretas ou precedidas de procedimentos licitatórios, emitindo pareceres e orientando juridicamente os Órgãos da Administração Estadual em matéria de sua competência.
I — fica criado 01 (um) cargo de Coordenador Operacional da Procuradoria de Licitações e Contratos Administrativos, Simbologia CAD-3;
II — ficam criados 06 (seis) cargos de Assistente Jurídico da Procuradoria de Licitações e Contratos Administrativos, Simbologia CAD-6.
Art. 12. Ficam criados 01 (um) cargo de Coordenador Operacional de Assessoria do Gabinete do Procurador-Geral Adjunto e 01 (um) cargo de Coordenador Operacional de Assessoria do Gabinete do Corregedor-Geral, ambos com simbologia CAD-3.
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições legais em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de março de 2018; 130º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
Anexo Único da Lei Complementar nº 148/2018
ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR Nº 86/2008
Tabela de Criação de Cargos de Provimento em Comissão
Cargo | Simbologia | Quantidade |
COORDENADOR OPERACIONAL DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS | CAD-3 | 01 |
COORDENADOR OPERACIONAL DE ASSESSORIA DO GABINETE DO PROCURADOR GERAL ADJUNTO | CAD-3 | 01 |
COORDENADOR OPERACIONAL DE ASSESSORIA DO GABINETE DO CORREGEDOR GERAL | CAD-3 | 01 |
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | CAD-4 | 01 |
ASSISTENTE JURÍDICO DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | CAD-6 | 07 |
ASSISTENTE JURÍDICO DA CORREGEDORIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | CAD-6 | 02 |
ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS | CAD-6 | 06 |
ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA DO DOMÍNIO | CAD-6 | 03 |
ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA TRABALHISTA | CAD-6 | 03 |
ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA | CAD-6 | 03 |
ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA DA FAZENDA | CAD-6 | 03 |
ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA JUDICIAL | CAD-6 | 03 |
ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA MILITAR | CAD-6 | 03 |
ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO | CAD-6 | 03 |
ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | CAD-6 | 03 |
ASSISTENTE JURÍDICO DE COORDENADORIA REGIONAL | CAD-6 | 08 |