A Procuradoria Geral do Estado

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Conselho Superior

O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) é um órgão colegiado de caráter deliberativo, responsável por decisões estratégicas e administrativas no âmbito da Procuradoria. É constituído por 09 (nove) membros, distribuídos da seguinte forma:


Composição

Membros Natos:

  • Procurador-Geral do Estado;
  • Procurador-Geral Adjunto do Estado;
  • Procurador Corregedor;
  • Presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba ou de outra entidade representativa da categoria.

Membros Nomeados pelo Governador:

03 (três) Procuradores do Estado, para mandato de 02 (dois) anos, sendo obrigatoriamente incluído, por no mínimo, um Procurador com lotação na SEJ-301.

Membros Indicados pela Associação:

02 (dois) Procuradores do Estado indicados pela respectiva entidade representativa, nomeados pelo Governador para mandato de 02 (dois) anos.

Cada membro nomeado ou indicado contará com um suplente, que o substituirá em caso de ausência, impedimento ou vacância, para fins de complementação do mandato.


Atribuições

Compete ao Conselho Superior:

Elaborar o Regulamento Geral da Procuradoria Geral do Estado, submetendo-o à aprovação por Decreto do Chefe do Poder Executivo;

Expedir seu Regimento Interno;

Deliberar sobre as normas de concurso para promoção na carreira de Procurador do Estado;

Organizar, anualmente, as listas de antiguidade e merecimento dos Procuradores do Estado;

Processar e julgar reclamações e recursos relativos a promoções e ingresso na carreira;

Deliberar sobre a realização de concursos públicos para ingresso na carreira, bem como decidir sobre inscrições, conteúdos programáticos e regras;

Exercer o poder disciplinar sobre os membros da Procuradoria, conforme previsto em regimento;

Conhecer representações formuladas por Procuradores do Estado no exercício de suas atribuições;

Exercer outras competências previstas no Regulamento Geral da Procuradoria;

Dar posse aos Procuradores do Estado aprovados em concurso público;

Editar Resoluções e Portarias no âmbito de sua competência.


Reuniões

O Conselho Superior reunir-se-á:

Ordinariamente

Uma vez a cada dois meses.

Extraordinariamente

Sempre que convocado pelo Procurador-Geral do Estado ou por maioria absoluta de seus membros.


Atas das Reuniões do Conselho Superior

Ata da Reunião – [Mês, Ano]

(Link para download estará disponível em breve)

Ata da Reunião – [Mês, Ano]

(Link para download estará disponível em breve)

Ata da Reunião – [Mês, Ano]

(Link para download estará disponível em breve)

Ata da Reunião – [Mês, Ano]

(Link para download estará disponível em breve)

Conselho Gestor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba

Conselho Gestor do FUNPEPB

O que é o FUNPEPB?

O Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (FUNPEPB) é um instrumento financeiro vinculado à PGE, destinado a fortalecer sua atuação.

Seu propósito é complementar os recursos necessários para custeio e investimentos, assegurando o pleno exercício das funções institucionais da PGE.

Composição do Conselho Gestor

De acordo com o Art. 4, da Lei 9.004/09, os recursos do FUNPEPB serão administrados por um Conselho Gestor, conforme disposto em resolução própria, com a seguinte composição:

  • Procurador-Geral do Estado;
  • Procurador-Geral Adjunto do Estado;
  • Um membro do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, eleito pelo próprio colegiado;
  • Um representante da Classe Especial dos Procuradores de Estado;
  • Um representante da 1ª Classe de Procuradores de Estado;
  • Um representante da 2ª Classe de Procuradores de Estado.

  1º – O representante do Conselho Superior será escolhido por eleição entre os seus membros.

  2º – Os representantes das Classes Especial, 1ª Classe e 2ª Classe serão escolhidos por eleição direta entre os integrantes de cada respectiva classe.


Finalidade e Aplicação dos Recursos

O Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (FUNPEPB) tem como objetivo complementar os recursos financeiros necessários ao custeio e aos investimentos da PGE, assegurando a plena execução de suas funções institucionais.

Os recursos do Fundo podem ser aplicados em:

Infraestrutura – adaptação, reforma, restauração e ampliação das instalações da PGE;

Tecnologia – modernização dos sistemas e aquisição de equipamentos para agilizar a tramitação de processos;

Capacitação – treinamento e aperfeiçoamento de servidores;

Formação Acadêmica – concessão de bolsas de estudo a Procuradores do Estado, para cursos de especialização, mestrado ou doutorado, mediante autorização do Procurador-Geral e por meio da Escola Superior da PGE;

Publicações Técnicas – edição de livros e manuais produzidos por Procuradores e servidores, alinhados às finalidades institucionais da PGE;

Eventos e Pesquisa – realização de cursos, pesquisas, palestras, simpósios, seminários, congressos e eventos correlatos às áreas administrativa e jurídica;

Biblioteca – aquisição de livros, periódicos, boletins de jurisprudência e outros materiais necessários à modernização e manutenção do acervo;

Honorários Advocatícios – pagamento aos Procuradores do Estado, ativos (com pelo menos seis meses de efetivo exercício) e aos inativos que ocupem cargo comissionado na PGE, conforme critérios definidos em resolução do Conselho Gestor;

Custeio Administrativo – despesas relacionadas às atividades do próprio Fundo.

Regras adicionais:

  • O beneficiário de bolsa de estudo (inciso IV) deve permanecer na PGE por, no mínimo, 1 (um) ano após o término do curso, sob pena de ressarcir ao FUNPEPB o valor investido.
  • A divisão dos honorários advocatícios (inciso VIII) será feita de forma igualitária entre os Procuradores da ativa e será regulamentada pelo Conselho Gestor.

Atas das Reuniões do Conselho Gestor

Ata da Reunião – [Mês, Ano]

(Link para download estará disponível em breve)

Ata da Reunião – [Mês, Ano]

(Link para download estará disponível em breve)

Ata da Reunião – [Mês, Ano]

(Link para download estará disponível em breve)

Ata da Reunião – [Mês, Ano]

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