O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) é um órgão colegiado de caráter deliberativo, responsável por decisões estratégicas e administrativas no âmbito da Procuradoria. É constituído por 09 (nove) membros, distribuídos da seguinte forma:
03 (três) Procuradores do Estado, para mandato de 02 (dois) anos, sendo obrigatoriamente incluído, por no mínimo, um Procurador com lotação na SEJ-301.
02 (dois) Procuradores do Estado indicados pela respectiva entidade representativa, nomeados pelo Governador para mandato de 02 (dois) anos.
Cada membro nomeado ou indicado contará com um suplente, que o substituirá em caso de ausência, impedimento ou vacância, para fins de complementação do mandato.
Compete ao Conselho Superior:
Elaborar o Regulamento Geral da Procuradoria Geral do Estado, submetendo-o à aprovação por Decreto do Chefe do Poder Executivo;
Expedir seu Regimento Interno;
Deliberar sobre as normas de concurso para promoção na carreira de Procurador do Estado;
Organizar, anualmente, as listas de antiguidade e merecimento dos Procuradores do Estado;
Processar e julgar reclamações e recursos relativos a promoções e ingresso na carreira;
Deliberar sobre a realização de concursos públicos para ingresso na carreira, bem como decidir sobre inscrições, conteúdos programáticos e regras;
Exercer o poder disciplinar sobre os membros da Procuradoria, conforme previsto em regimento;
Conhecer representações formuladas por Procuradores do Estado no exercício de suas atribuições;
Exercer outras competências previstas no Regulamento Geral da Procuradoria;
Dar posse aos Procuradores do Estado aprovados em concurso público;
Editar Resoluções e Portarias no âmbito de sua competência.
O Conselho Superior reunir-se-á:
Uma vez a cada dois meses.
Sempre que convocado pelo Procurador-Geral do Estado ou por maioria absoluta de seus membros.
Ata da Reunião – [Mês, Ano]
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O Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (FUNPEPB) é um instrumento financeiro vinculado à PGE, destinado a fortalecer sua atuação.
Seu propósito é complementar os recursos necessários para custeio e investimentos, assegurando o pleno exercício das funções institucionais da PGE.
De acordo com o Art. 4, da Lei 9.004/09, os recursos do FUNPEPB serão administrados por um Conselho Gestor, conforme disposto em resolução própria, com a seguinte composição:
1º – O representante do Conselho Superior será escolhido por eleição entre os seus membros.
2º – Os representantes das Classes Especial, 1ª Classe e 2ª Classe serão escolhidos por eleição direta entre os integrantes de cada respectiva classe.
O Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (FUNPEPB) tem como objetivo complementar os recursos financeiros necessários ao custeio e aos investimentos da PGE, assegurando a plena execução de suas funções institucionais.
Os recursos do Fundo podem ser aplicados em:
Infraestrutura – adaptação, reforma, restauração e ampliação das instalações da PGE;
Tecnologia – modernização dos sistemas e aquisição de equipamentos para agilizar a tramitação de processos;
Capacitação – treinamento e aperfeiçoamento de servidores;
Formação Acadêmica – concessão de bolsas de estudo a Procuradores do Estado, para cursos de especialização, mestrado ou doutorado, mediante autorização do Procurador-Geral e por meio da Escola Superior da PGE;
Publicações Técnicas – edição de livros e manuais produzidos por Procuradores e servidores, alinhados às finalidades institucionais da PGE;
Eventos e Pesquisa – realização de cursos, pesquisas, palestras, simpósios, seminários, congressos e eventos correlatos às áreas administrativa e jurídica;
Biblioteca – aquisição de livros, periódicos, boletins de jurisprudência e outros materiais necessários à modernização e manutenção do acervo;
Honorários Advocatícios – pagamento aos Procuradores do Estado, ativos (com pelo menos seis meses de efetivo exercício) e aos inativos que ocupem cargo comissionado na PGE, conforme critérios definidos em resolução do Conselho Gestor;
Custeio Administrativo – despesas relacionadas às atividades do próprio Fundo.
Ata da Reunião – [Mês, Ano]
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