A Procuradoria Geral do Estado

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Compensação de dívidas

Compensação de débito tributário inscrito em dívida ativa, com débito do Estado da Paraíba decorrente de precatório judicial.

Da legitimidade

Quem pode pedir a compensação?

O credor originário (Credor direto do precatório) ou derivado (sucessor ou cessionário).

O credor derivado por sucessão “causa mortis”, somente será admitido quando finalizado o processo judicial ou administrativo, mediante a apresentação do formal de partilha ou escritura pública de inventário, que preveja o quinhão cabível a cada parte.

Para o credor derivado cessionário, é exigida a demonstração da sua condição de titular derivado, mediante apresentação da cópia do instrumento de cessão protocolado e homologado no Tribunal de origem, do qual deverá constar a porcentagem do crédito cedido. Além da comprovação da cadeia dominial da cessão do crédito, de maneira individualizada, desde o credor originário até o último titular do crédito a ser compensado, mediante demonstração de que a documentação pertinente foi protocolada e homologada nos autos judiciais que originaram o precatório e nos autos do próprio precatório.


Do objeto da compensação

Poderá ser realizada a compensação do valor líquido atualizado de precatório judicial vencido ou não inscrito em dívida ativa até 25 de março de 2015.

Poderá ser utilizado mais de um precatório para a compensação de um único débito inscrito em dívida ativa, e ainda poderá ser utilizado apenas um precatório para a compensação de mais de um débito inscrito em dívida ativa. 

Caso o crédito de precatório disponibilizado pelo devedor seja superior ao valor do débito inscrito indicado para compensação, o precatório respectivo prosseguirá pelo saldo, aguardando pagamento, mantida a ordem cronológica. Por outro lado, caso o valor do débito tributário indicado para compensação seja superior ao crédito do precatório, o saldo remanescente não recolhido ao Estado permanecerá inscrito em dívida ativa.


Requisitos para a compensação

  1. Comprovação da titularidade do precatório.
  2. Comprovação da inexistência de pendência ou da desistência de qualquer espécie de impugnação, recurso ou medida judicial voltada à invalidação ou alteração do montante do precatório.
  3. Inexistência de discussão judicial relativa ao precatório em sede de ação rescisória ou em qualquer medida judicial promovida pelo Estado da Paraíba.
  4. Comprovação da renúncia ao direito sobre o qual se fundem eventuais ações ou embargos à execução fiscal que tenham por objeto o débito tributário inscrito cuja compensação se pretende, nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo, além da comprovação de recolhimento do valor referente aos ônus da sucumbência porventura devido.
  5. Recolhimento dos encargos da cobrança judicial e extrajudicial incidentes sobre o débito inscrito cuja compensação tenha sido requerida, incluídos os honorários advocatícios.

Do requerimento

Documentos necessários:

  1. Documento de identificação do interessado ou do representante legal da pessoa jurídica.
  2. Cópia do contrato social ou estatuto social, devidamente inscrito no respectivo registro, ou certidão de empresário individual, no caso de pessoa jurídica.
  3. Cópia dos atos comprobatórios de sucessão empresarial, se o caso.
  4. Comprovante de endereço atualizado.
  5. Procuração atualizada outorgada ao advogado com poderes específicos para o requerimento da compensação.
  6. Cópia da carteira profissional do advogado.
  7. Cópia do ato constitutivo da sociedade de advogados.
  8. Comprovação de que o débito inscrito em dívida ativa é de titularidade do requerente da compensação.
  9. Comprovação da titularidade do precatório pelo interessado.
  10. Anuência do advogado originário com a compensação, se for o caso.

Casos Especiais

Sucessão causa mortis:
Deverão ser juntadas as cópias da decisão judicial que deferiu a habilitação.
A petição de requerimento da habilitação com a identificação dos herdeiros, a distribuição dos respectivos quinhões.
O comprovante de pagamento do ITCD.
O formal de partilha ou escritura pública de inventário.

Cessão parcial ou total do crédito:
Deverão ser juntadas a escritura pública ou instrumento particular de cessão.
As petições protocoladas no juízo de origem informando a cadeia de cessões.
Declaração emitida pelo interessado e que desconhece outras cessões do crédito que se pretenda compensar.

Indicação dos Créditos Tributários

No ato do requerimento o interessado deverá:

  1. informar os débitos tributários inscritos em dívida ativa que pretende compensar.
  2. informar os precatórios que pretende compensar.
  3. indicar a ordem de preferência para compensação dos créditos de precatório.

Efeitos do Requerimento

  1. Confissão irrevogável e irretratável da totalidade do débito tributário inscrito e seus encargos.
  2. Renúncia expressa e irretratável…
  3. Renúncia expressa a qualquer direito…
  4. concordância com valores apurados e atualizados…

Da análise

Comissão especial de julgamento

É a responsável por apreciar o requerimento de compensação. Instituída por ato do Procurador Geral do Estado, composta por, no mínimo, 3 Procuradores do Estado, 1 representante da Secretaria de Estado da Fazenda e 1 representante da Controladoria Geral do Estado.

Hipóteses de não conhecimento

  1. não houver o recolhimento dos valores previstos no § 4º do artigo 14 do Decreto nº 43.400/23…
  2. houver aprovação de acordo direto referente ao crédito de precatório…

Disposições Finais

  • Pode ser solicitado acordo do crédito decorrente do precatório, desde que o interessado desista expressamente do requerimento de compensação.
  • Novos períodos para apresentação de requerimentos de compensação poderão ser apresentados pelo Procurador Geral do Estado em conjunto com o Secretário de Estado da Fazenda.