A Procuradoria Geral do Estado

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ESTADO DA PARAÍBA

PORTARIA Nº 103/2025 - PGE

Publicada no DOE, de 27 de junho de 2025

 

 

Dispõe sobre a distribuição de atribuições entre as Assessorias Especiais do Gabinete do Procurador-Geral do Estado e dá outras providências.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 86, IV e VI, da Constituição do Estado da Paraíba, o art. 5º, §1º, da Lei Complementar nº 86, de 1º de dezembro de 2008, e o Decreto Estadual nº 46.350, de 7 de março de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria orienta as atribuições das Assessorias Especiais do Gabinete do Procurador-Geral do Estado, unidades finalísticas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Art. 2º Compete à 1a Assessoria Especial do Gabinete do Procurador-Geral do Estado:

I – Auxiliar, minutar e protocolar as manifestações do Governador do Estado e do Procurador-Geral do Estado nos feitos de controle concentrado de constitucionalidade, compreendendo Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão, Ações Declaratórias de Constitucionalidade e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, no âmbito do Supremo Tribunal Federal;

II – Prestar assessoramento técnico-jurídico, com elaboração de minutas e protocolos, nas manifestações do Governador do Estado e do Procurador-Geral do Estado nos processos de controle concentrado de constitucionalidade em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado, sempre que versarem sobre leis ou atos normativos estaduais, bem como sobre normas municipais que, a juízo do Procurador–Geral, afetem direta ou indiretamente os interesses institucionais do Estado;

III – Realizar consultoria jurídica administrativa, mediante emissão de pareceres e despachos, sempre que provocada pelo Procurador-Geral do Estado ou pela Chefia de Gabinete;

IV – Acompanhar, elaborar e subscrever manifestações processuais, inclusive mediante sustentação oral, nos feitos judiciais de natureza estratégica ou de elevada relevância institucional, vinculados ao Gabinete, conforme prévia determinação do Procurador-Geral do Estado;

V – Exercer outras atribuições que lhe forem direta e expressamente delegadas pelo Procurador-Geral do Estado.

Art. 3º Compete à 2ª Assessoria Especial do Gabinete do Procurador-Geral do Estado:

I – Analisar, auxiliar e redigir minutas das manifestações do Procurador-Geral do Estado em processos administrativos, notadamente aqueles que tramitam por meio do sistema PBDoc, nos casos em que não for possível atuação pessoal, observada a legislação aplicável e com vistas à eficiência administrativa;

II – Acompanhar, elaborar e subscrever manifestações processuais, inclusive mediante sustentação oral, nos feitos judiciais de natureza estratégica ou de elevada relevância institucional, vinculados ao Gabinete, conforme prévia determinação do Procurador-Geral do Estado;

III – Apoiar, sempre que solicitado, as Procuradorias Especializadas e Regionais, nos casos de interesse direto do Gabinete do Procurador-Geral, atuando como elo de articulação institucional, colaborando na formulação de estratégias jurídicas e no auxílio de elaboração de peças processuais voltadas à tutela do interesse público;

IV – Exercer outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Procurador-Geral do Estado.

Art. 4º Compete à 3a Assessoria Especial do Gabinete do Procurador-Geral do Estado:

I – Analisar, auxiliar e redigir minutas das manifestações do Governador do Estado e do Procurador-Geral do Estado nos feitos em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado;

II – Assessorar o Procurador-Geral do Estado no planejamento administrativo da Procuradoria-Geral do Estado;

III – Assessorar o Procurador-Geral do Estado na representação do Governo do Estado junto aos conselhos de administração, assembleias gerais, ou órgãos equivalentes, nas entidades da administração indireta estadual;

IV – Atuar, quando solicitado pelo Procurador-Geral do Estado, nos casos de interesse direto do Gabinete do Procurador-Geral, colaborando na formulação de estratégias jurídicas e no auxílio de elaboração de peças processuais voltadas à tutela do interesse público;

V – Exercer outras funções que lhe forem atribuídas diretamente pelo Procurador-Geral do Estado.

Art. 5º As atribuições de natureza comum entre as Assessorias Especiais do Gabinete, notadamente as previstas nos artigos 2o, inciso IV e 3o, inciso II, serão distribuídas equitativamente entre os Procuradores designados, por meio dos sistemas eletrônicos competentes.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral do Estado.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

João Pessoa, 17 de junho de 2025.

 

 

FÁBIO BRITO FERREIRA

Procurador-Geral do Estado