Publicada no DOE, de 22 de fevereiro de 2025
Altera a Lei Complementar nº 83, de 1ª de dezembro de 2008; a Lei nº 9.004, de 30 de dezembro de 2009; e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 86, de 1º de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° …………………………………………………………………………………………………..
II – 20 (vinte) Procuradorias Especializadas ou Regionais; e
III – Órgãos e Unidades da Área Instrumental, Finalística e de Assessoramento.
Art. 2° O anexo I da Lei Complementar nº 86/2008 passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Altera-se, no Anexo I-A da Lei Complementar nº 86/2008, a nomenclatura do cargo de “Coordenador Executivo das Procuradorias Especializadas” para “Coordenador Executivo”, adequando-se às alterações do caput deste artigo.
Art. 3º A reorganização fixada nos arts. 1° e 2° desta Lei Complementar não implicará em criação de cargo ou função, aumento de despesas ou impacto financeiro.
Art. 4º O art. 57 da Lei Complementar nº 86/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57. ………………………………………………………………………………………………….
IX-A – compensatória, em virtude de plantão ou por cumulação de acervo, na proporção de 1 (um) dia de licença para cada dia de plantão, e de 1 (um) dia de licença para cada 3 (três) dias de acúmulo;
………………………………………………………………………………………………….
Art. 5º O art. 2° da Lei nº 9.004, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII-A, VIII-B e VIII-C, e dos parágrafos 2°-A a 5° com a seguinte redação:
“Art. 2º. …………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………….
VIII-A – auxílio-saúde, de caráter indenizatório;
VIII-B – auxílio-alimentação, de caráter indenizatório;
Vlll-C – pecúnia indenizatória referida no §4º do art. 57 da Lei Complementar nº 86, de 1° de dezembro de 2008;
……………………………………………………………………………………………………………….
Art. 6º O art. 5° da Lei nº 9.004, de 30 de dezembro 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º . ………………………………………………………………………………………………….
I – 84% serão destinados ao pagamento das verbas referidas nos incisos VIII-A e VIII-E do art. 2º em favor do Procurador-Geral e dos Procuradores do Estado ativos e, sucessivamente, ao rateio de honorários entre os mesmos, de maneira igualitária, conforme o art. 2º, VIII, e o art. 3º, inc. VII, desta lei e o art. 85, §19, da Lei Nacional n°13.105, de 16 de março de 2015;” (NR)
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de fevereiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
ANEXO ÚNICO
(Nova redação ao Anexo I da Lei Complementar nº 86, de 1 de dezembro de 2008)
ANEXO I
Tabela de Criação de Cargos de Provimento em Comissão
Cargo | Simbologia | Quantidade |
PROCURADOR GERAL DO ESTADO | CDS-1 | 01 |
PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO | CDS-2 | 01 |
CORREGEDOR GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | CDS-3 | 01 |
COORDENADOR EXECUTIVO | CAD-2 | 01 |
COORDENADOR OPERACIONAL | CAD-3 | 20 |
CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | CAD-3 | 01 |
ASSESSOR DE GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | CAD-4 | 03 |
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | CAD-4 | 01 |
ASSISTENTE JURÍDICO | CAD-6 | 47 |
SECRETÁRIO DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO | CAD-6 | 01 |
SECRETÁRIO AUXILIAR DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO | CAD-7 | 01 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO SUPERIOR E DO CONSELHO GESTOR | CAD-7 | 01 |
SECRETÁRIO DO PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO | CAD-7 | 01 |
SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | FGT-2 | 01 |
GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | CGI-1 | 01 |
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | CGI-1 | 01 |
SUBGERENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | CGI-2 | 01 |
SUBGERENTE DE FINANÇAS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | CGI-2 | 01 |
SUBGERENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | CGI-2 | 01 |
SUBGERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | CGI-1 | 01 |
ASSESSOR TÉCNICO DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | CAT-1 | 02 |
CHEFE DO NÚCLEO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO | CGF-3 | 01 |
ASSISTENTE DE GABINETE 1 | CAD-6 | 30 |
ASSISTENTE DE GABINETE II | CSE-1 | 16 |
ASSISTENTE TÉCNICO I | CSE-2 | 02 |
ASSISTENTE TÉCNICO II | CSE-3 | 02 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II | CSE-3 | 11 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III | CSE-4 | 03 |
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS I | CSE-1 | 05 |
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS II | CSE-2 | 06 |
AGENTE OPERACIONAL II | CSE-4 | 05 |